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Paula Mariana Peroni
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O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Paula Mariana Peroni
Artigo ·
há 6 anos
Antecipação do benefício de auxílio-doença concedido sem a realização de perícia médica presencial - Como ficará após a reabertura das agências do INSS.
Com o retorno gradual do funcionamento das agências do INSS, uma das principais medidas a serem tomadas é a regularização dos benefícios de auxílio-doença que foram adiantados sem a realização de...
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Paula Mariana Peroni
Comentário ·
há 8 anos
Aposentado por invalidez: Você sabe o que é mensalidade de recuperação?
Heberson Moraes
·
há 8 anos
Muito bom!
É concedido automaticamente pelo INSS ou necessita de requerimento?
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Recomendações
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José Roberto Giovinazzo Hortense
Artigo ·
há 6 anos
Como comprovar seu tempo de trabalho como empregado(a) doméstico(a) para sua aposentadoria
Não é de muito tempo que os empregados domésticos têm recebido maior atenção aos seus direitos trabalhistas, visto que antigamente era raro encontrar até mesmo uma anotação em suas carteiras de...
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Posocco Advogados Associados
Notícia ·
há 7 anos
Novas regras para fornecimento de medicamento de alto custo
O advogado Fabrício Posocco responde dúvida de internauta sobre as novas regras de fornecimento de medicação de alto custo. Mais informações procure um advogado da sua confiança, a Defensoria Pública...
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Jonathan Regulo
Comentário ·
há 8 anos
Lei nº 13.728/2018 determina a contagem de prazo em dias úteis nos Juizados Especiais
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 8 anos
Faça as contas novamente, caro Fernando Cavalcante Garcia.
Com essa contagem de prazo em dias úteis, um prazo que antes era de 10 dias corridos, agora pode chegar a 14 dias corridos, um prazo que antes era de 15 dias corridos, agora pode chegar a 21 dias corridos, e assim sucessivamente. E isso se não tiver nenhum feriado nesses intervalos.
Pra agravar ainda mais a situação, nos Estados onde está implantado o sistema de processo eletrônico, os advogados ainda contam, por força de Lei, com um prazo extra de 10 dias corridos apenas para fazer a leitura da intimação, prazo esse que, sempre que é conveniente, é utilizado pelo advogado.
Ou seja, os 14 dias podem, na verdade, chegar a 24 dias corridos. Os 21 dias, na verdade, podem chegar a 31 dias corridos. Novamente, não considerando os feriados que podem rolar nesses intervalos, o que fatalmente quase sempre ocorre, principalmente em estados como a Bahia, por exemplo, que tem uma cultura mais festiva e, em razão disso, conta durante o ano com diversos feriados prolongados.
Agora, multiplique isso por CADA ATO do processo em que é necessária a observância de um prazo e você pode sim ter um processo (ainda mais) demorado em razão dessa Lei.
Na minha opinião, os maiores beneficiados com essa lei são os servidores das serventias, que agora terão um fluxo de trabalho menos intenso, em razão do tempo maior que haverá para as partes praticarem os atos que lhes cabem.
Por outro lado, o que pode parecer algo bom para os advogados, na prática, pode não ser assim tão bom. Com o processo levando mais tempo que antes para ter seus atos praticados, consequentemente ele vai levar mais tempo para ter sua instrução encerrada e, consequentemente, para ser sentenciado. Mais tempo para sair uma sentença significa mais tempo sem que o advogado veja a cor do dinheiro dos seus honorários.
Enfim, o tempo vai dizer se estou certo, ou se é apenas exagero de minha parte.
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