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Jonathan Regulo, Bacharel em Direito
Jonathan Regulo
Comentário · há 8 anos
Faça as contas novamente, caro Fernando Cavalcante Garcia.

Com essa contagem de prazo em dias úteis, um prazo que antes era de 10 dias corridos, agora pode chegar a 14 dias corridos, um prazo que antes era de 15 dias corridos, agora pode chegar a 21 dias corridos, e assim sucessivamente. E isso se não tiver nenhum feriado nesses intervalos.

Pra agravar ainda mais a situação, nos Estados onde está implantado o sistema de processo eletrônico, os advogados ainda contam, por força de Lei, com um prazo extra de 10 dias corridos apenas para fazer a leitura da intimação, prazo esse que, sempre que é conveniente, é utilizado pelo advogado.

Ou seja, os 14 dias podem, na verdade, chegar a 24 dias corridos. Os 21 dias, na verdade, podem chegar a 31 dias corridos. Novamente, não considerando os feriados que podem rolar nesses intervalos, o que fatalmente quase sempre ocorre, principalmente em estados como a Bahia, por exemplo, que tem uma cultura mais festiva e, em razão disso, conta durante o ano com diversos feriados prolongados.

Agora, multiplique isso por CADA ATO do processo em que é necessária a observância de um prazo e você pode sim ter um processo (ainda mais) demorado em razão dessa Lei.

Na minha opinião, os maiores beneficiados com essa lei são os servidores das serventias, que agora terão um fluxo de trabalho menos intenso, em razão do tempo maior que haverá para as partes praticarem os atos que lhes cabem.

Por outro lado, o que pode parecer algo bom para os advogados, na prática, pode não ser assim tão bom. Com o processo levando mais tempo que antes para ter seus atos praticados, consequentemente ele vai levar mais tempo para ter sua instrução encerrada e, consequentemente, para ser sentenciado. Mais tempo para sair uma sentença significa mais tempo sem que o advogado veja a cor do dinheiro dos seus honorários.

Enfim, o tempo vai dizer se estou certo, ou se é apenas exagero de minha parte.
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